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#16 Inserido por Comentário:
Nome: Dr. Marcos A.
De: Rio de Janeiro
Caros amigos e amigas de trabalho, posto esta informação, pois é de suma importância.

LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013.

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

... A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos
Adicionado: May 18, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#17 Inserido por Comentário:
Nome: Democracia
De: Correios
Sr administrador, gostaria de parabenizar pela criação desse blog, e fazer valer a esse espaço tão democrático.

Sr Marcos Administrador, respeito sua opinião.
Penso que o senhor deveria utilizar a caneta da mesma forma: para coisas boas, visando críticas construtivas e não como um objeto ditatorial, que impõe ordem.
"Reconheço que a crítica fere uma pessoa, o preceonceito anula."

Sr, administrador, quero mais uma vez te agredecer e fazer valer a democracia.
A tempos atrás, eu ouvi de certos gerentes de área, que estava faltando gestão, não quero espressar a minha opinião no que vem acontecendo no dias de hoje, referente a essa administração.
Porque devemos separa o joio do trigo, em respeito a esse trigo que não passa de 5%.
Já perdemos tudo, só está faltando perder o medo. Espero que não seja o seu caso.
Deixe as pessoas ter o direito de se expressar.

"Que coisa linda, foi esse blog".

Resposta do Administrador: Nobre Democracia, agradeco pela postagem, e vejo que nosso blog tem muito a melhorar, conto sua ajuda.
Adicionado: May 13, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#18 Inserido por Comentário:
Nome: Byte
De: Cee pqp
Adorei esse blog, voces sao sinistro.
Queria perguntar como eu soluciono minha situacao.
Fui emprestado pra outra unidade tem 2 anos, mas sem mais nem menos a empresa pediu pra eu voltar pra unidade de origem. Depois de eu ter me estabelecido e me adaptado. Queria saber se eu posso recorrer ou tenho que acatar tal desrespeito comigo.

Resposta do Administrador: Sr Byte, seu caso é apenas mais um de dezenas. Voce deve procurar o sindicato e se informar quais medidas devem ser tomadas. Acho que sinistro deve ser giria para coisa boa, se for, agradeco, senão, estamos aberto a sugestões para melhorias.
Adicionado: May 13, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#19 Inserido por Comentário:
Nome: Veloz
De: CEE RJ
Caro companheiro Sergio, muito bacana as ssuas dicas, porém, cabe ressaltar que sou carteiro mas soube que nesses cursos de gestores, as diárias dos hotéis ultrapassam a casa dos R$ 1000 ,00 por pessoa, sendo que nesses mesmos cursos os hotéis são 5 estrelas e totalmente, eu disse totalmente reservado à ECT por, no mínimo 3 dias. Por favor, confirme o que eu digo, ou então, para quem acompanha o blog entrem no site do Hotel Meliã de Angra ou site do Hotel Le Canton. Como pode diminuir custos com hotéis caríssimos e economizar com contratação de carteiros? #ficaadicavaleu

Resposta do Administrador: Sr Veloz,
seu comentário, foi algo um tanto quanto impressionante, realmente nesse contexto a empresa deve ser revista.
Sua postagem foi exemplar, continue assim. Meus agradecimentos.
Adicionado: May 12, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#20 Inserido por Comentário:
Nome: Caguete
De: DRRJ
Tenho algumas informações que são bem interessantes para o seu blog.
Como faço pra enviar sem postar aqui no comentario.
E fotos mando pra onde.

Resposta do Administrador: Existe um recurso que pode ser usado na parte inferior, basta marca-lo que somente os administradores do blog poderão vem a postagem.
Quanto a imagens, você pode fazer um upload em qualquer site de imagem como picasa, flickr, etc. E depois envie o link no comentario. De preferencia oculto, como todos nossos colaboradores tem feito. Informo que não estão autorizadas fotos no âmbito da empresa. Então imagens somente para esclarecer,informar ou satirizar pessoas. As imagens serão encaminhadas para avaliação antes de ser colocadas no blog.
Adicionado: May 11, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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