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#11 Inserido por Comentário:
Nome: Paulo Pacheco
De: CEE - RIO DE JANEIRO
SOLIDARIEDADE

É Dr. Marcos,infelizmente aqui na ECT a realidade é esta, muitos não sabem interpretar uma mensagem, seja informativa e/ou explicativa , em razão de ausência de leitura de bons jornais, revistas e livros.
E posso lhe afirmar que não é só os carteiros e OTT's, tem Gerentes, que cujas cargos são de Analistas e Técnicos que deixam a desejar.
Eu quando tomei conhecimento deste “ BLOG ”, percebi logo que não seria algo bom,realizado com respeito e inteligência, todavia, ao lê algumas postagens suas disse para mim e para outros colegas que o nível tinha melhorado,pois um colega com todo respeito havia postado informações ótimas e que provavelmente iria esclarecer diversas dúvidas que o Sindicato não faz .
Gostaria Dr. Marcos que o senhor continuasse a postar, pois tenho dúvidas em relação a horas extras, se posso bater meu cartão de ponto sem o uniforme, se sou obrigado a trabalhar a**ábados. Percebo que o sr. iria sanar minhas dúvidas.
Agora vem este administrador que sequer sabe respeitar as pessoas,interpretar textos dizer que suas informações irá incitar as pessoas a cometerem crimes,pelo amor de Deus.
Administrador se o nobre Deputado Romário lhe ouvisse diria que você calado é um poeta.
Por que Administrador você não abre espaço para outro escrever em baixo de suas postagens ? Você ainda se diz ser um democrata. Será que você sabe o que é isso?Consulte no GOOGLE.
Faço das palavras da Luiza as minhas, estou com o sr. Dr. Marcos.



Resposta do Administrador: Meu nobre Paulo Pacheco, sua postagem foi de extrema importância e aguardo mais postagens suas.
Adicionado: May 29, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#12 Inserido por Comentário:
Nome: ANA LUIZA
De: CDD /RJ
Dr. Marcos,infelizmente na ECT existempessoas sem capacidade de interpretação e inteligência, pois o senhor estava postando informações muito relevante para levantar o níveldo "bolg", é não incitar ninguém a cometer crime.
Agora oAdministrador mandar postar "oculto" sódemonstra uma corvadia, que exemplo deixarápara sua próle.
Dr. Marcos,continue postando sim, suas informações são bem relevante.
Percebe noadministrador uma postura ditatorial,pois ele responde a algumas postagens,mas não da oportunidade nomesmo texto de a outra pessoa ou terceiro expor seus pensamentos, fatoque pode se verificado em todas as postagens em que o "Administrador" respondeu.
Dizer que o sr. que iráavariguar a sua postagem para vê se esta incitando as pessoas a cometerem crime.
O Administrador viajou nessa alegação,pois não foi feliz ao postar uma alegaçãomedonha de tão baixo nível. O pior é que não precisa ser nem um pouco inteligente para entender.
Foi sóum desabafo,pois estou cançadade atitudes crués e postura intransigente.
Ademais, acho que ele é um tremendo medroso,pois o sr. fez uma pergunta pertinente a ele referente a postar informes úteis, ele saiu todo na defensiva.
Se tervermos na ECT mais pessoas com a postura deste administrador estamos .............
Dr. Marcos obrigado pelas informações que o senhor postou, aprendi muito e esperava aprender mais,no tocante a Direito trabalhistas, pois como sabe somos muitos injustiçados na ECT em todos os aspectos, ou seja, GCR,Recrutamentointerno ect.
Um abraço Dr. Marcos !! Estou com o sr. e não abro.


Resposta do Administrador: Olá Ana Luiza, peço desculpas pelo mal entendido, quando informei sobre a questão oculto, disse por opção.
Aqui deixo espaço aberto para todos, inclusive para o "Sr. Blogueiro Administrador".
Se suas alfinetas são para o Blogueiro, favor direciona-las para o termo "blogueiro administrador".
Quanto a verificar as postagens, esse espaço é público, mas não podemos aproveitar tal espaço para dar informe errôneo. Por isso que descrevi que seria avaliado.
Informe é diferente de opinião.
Não estou aqui para me defender de nada e concordo com seu comentário sobre as injustiças e sobre informações úteis para aprendermos junto sobre nossos direitos.
Agradeço sua postagem e aguardo outras. Sua ajuda para melhorar esse blog é muito importante.
Adicionado: May 29, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#13 Inserido por Comentário:
Nome: DR. MARCOS
DIREITO DE RESPOSTA

Ser OCULTO é ser contra meus princípios éticos e Constitucionais, SER OCULTO ofende a própria dignidade da pessoa humana.
Se uma determinada pessoa constrói um “blog” e este cercear o direito de expressão, por medo, é melhor não ter feito nada e/ou não disponibilizá-lo para que os que acessem postem mensagens informativas.
Quanto à alegação de que a informação a respeito do “AUXILIO RECLUSÃO” postado é uma incitação ao cometimento de crimes, você fez uma interpretação errada, no entanto, caso alguém se sentir tentado, não sei se é o seu caso, é questão inerente a pessoa humana, a critérios éticos e morais.
Confesso que em um primeiro momento achei a proposta do “blog” interessante, disseminar, mas infelizmente eu estava errado
Caso queira excluir minhas postagens fique a vontade, pois será um favor que me fará, pois só não quero que você propague informações caluniosas sobre minha pessoa, UMA VEZ QUE, não estou estimulando ninguém a delinquir.

Resposta do Administrador: Dr. Marcos, agradeço sua postagem.
Quanto a ser oculto, informo que até o disque-denúncia garante o anonimato, então esclareço que esse espaço é livre para todos, desde que não se ofendam e nem ofendam nomes de pessoas.

Quando postei "estímulo a prisão" realmente é para criar um debate.

Esclarecendo:
Ao ligar para o atendimento da previdência e perguntar sobre tal benefício, eles me informaram que o indivíduo que foi detido, bastava ter contribuído apenas um mês que antecedesse o crime, para que a família fosse beneficiada.
Inclusive esta informação se encontra no folder "link" postado.
(Verifique em carência, segunda página)
"Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício..."

Apesar de o sr. Utilizar o termo "critérios éticos e morais" informo que hoje nos correios faltam esses critérios.
Digo que não estamos "tentado" a praticar atos ilícitos (conforme sua postagem), respondo por mim, e também pelo senhor, pois vejo interesse de sua parte em apresentar melhorias, ou com que intuito estaríamos debatendo tais assuntos. O que eu ganharia? O que o Sr. ganharia?
O que ganharíamos?
Acredito que o sr. também iria se ofender ao ver o que tenho a dizer dos critérios do "Bolsa Fominha" ops. "Bolsa família".
(Onde digo "estímulo dependência do governo".
A ex-vereadora daqui do bairro recebe o Bolsa família, mesmo sendo dona de uma padaria.
Ela diz assim quando brincamos com ela sobre tal assunto:
"Pra se dar bem aqui no Brasil tem que ser esperta."
(explica essa).

O Sr. tem o total direito de discordar com qualquer das informações aqui postadas e estamos abertos para sugestões e implantações.
Quanto a remover suas postagens, somente se elas forem ofensivas a terceiros ou que propaguem informações caluniosas de outrem, conforme o sr. previamente disse.(Ou a pedido)

Se o sr. deseja que suas postagens sejam removidas favor postar tal frase:
"Favor remover a postagem do dia __/__/__ em nome de ___________."
Conto com sua ajuda para melhorar.
Obrigado e aguardo mais postagens.
Adicionado: May 29, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#14 Inserido por Comentário:
Nome: Dr. Marcos A.
De: Rio de Janeiro
Prezado administrador, bom dia!

É possível enviar informes e/ou arquivos ?

Resposta do Administrador: Informes? Basta efetuar um comentário oculto.
Arquivos? Que tipo de arquivos?
Adicionado: May 19, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
#15 Inserido por Comentário:
Nome: Dr. Marcos A.
De: Rio de Janeiro
AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício devido ao(s)s dependente(s) do segurado recolhido à prisão e será pago durante o período em que ele estiver preso, sob regime fechado ou semi-aberto.

Existem alguns requisitos necessários para a concessão do auxílio-reclusão, quais sejam: o segurado preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado estipulada pelo INSS; deverá o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, que deverá ser igual ou inferior aos valores, também estipulados pelo INSS, independente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

A partir de 01/01/2013, através da Portaria nº 15, o salário de contribuição do segurado tem o parâmetro de R$ 971,78 para fins do mencionado auxílio. Após a concessão do benefício, devem os beneficiários dependentes, de três em três meses, apresentar a Previdência Social, declaração passada pela autoridade competente de que o “trabalhador” continua preso, sob pena de suspensão do benefício.

Deixará o auxílio-reclusão de ser pago nas seguintes hipóteses: com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); ao dependente que completar 21 anos de idade, salvo se comprovada invalidez; cessada a invalidez, no caso de dependente inválido ou com a morte do dependente.

Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Dr. MARCOS A.
Advogado/RJ

Resposta do Administrador: Sua postagem está sendo avaliada e colocarei informações esclarecendo detalhes de tal benefício ser tachado como "estímulo a prisão".

Verifique esse Link.

https://correiocarioca.comunidades.net/index.php?pagina=1568502934
Adicionado: May 19, 2013 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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